Você conhece a Nota fiscal de consumidor eletrônico – NFCe?
O NFCe é o COMPROVANTE que o consumidor recebe em suas compras.
Com obrigatoriedade desde 2019, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizado no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
Para emissão da NFC-e, o contribuinte precisa adquirir certificado digital (e-CNPJ).
A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
ECONOMIA
– Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
– Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela (SEF);
– Redução significativa dos gastos com papel.
AGILIDADE
– Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
– Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
FLEXIBILIDADE
– Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
INOVAÇÃO
– Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
– Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
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Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/