“O que levar para emitir o certificado digital do meu condomínio?”

Serão necessários duas categorias de documentos:


Documentos do Condomínio

1. Estatuto de Criação do Condomínio Este termo de constituição contém todas as informações referentes a criação e construção do edifício e condomínio, assim como dados dos apartamentos e quem são os proprietários (se aplicáveis);

2. Ata de Eleição do Síndico do Condomínio: O síndico do condomínio é eleito mediante a uma reunião entre os condôminos que juntos elegem um responsável por obras, ajustes e outros detalhes do condomínio. Essa reunião é registrada no livro de atas e levada ao cartório para registrar e autenticar sua validade. Essa ata (ou o livro de atas) também deverá ser apresentada em sua via original ou autenticada no ato da emissão do certificado digital.

Caso seu condomínio possua assinatura em conjunto a outro síndico ou morador (cláusula observando este fato) é IMPRESCINDÍVEL E INDISPENSÁVEL que ambos os citados estejam no ato da emissão do certificado digital munidos de seu documento pessoal.

TODOS os documentos apresentados deverão preferencialmente ser ORIGINAIS. Caso você possua apenas cópia AUTENTICADA ela será retida no ato da emissão mas não será impedimento para a emissão do seu certificado digital.


Caso tenha dúvidas, sugerimos enviar os documentos da empresa (contrato social, alterações e etc..) escaneados para o e-mail [email protected] para que seja feita uma pré-análise do documento;

É indispensável e obrigatório a presença do titular que assina perante a receita federal e ou responsável legal jurídico para a validação do certificado digital, pois serão colhidas evidências biométricas tornando impraticável o uso de procurador para este fim, caso seja assinatura em conjunto devem AMBOS os representantes se apresentarem na validação.


Documentos da Pessoa Física (O representante legal)

  1. Um documento de identificação permitido

Podem ser:

  • CNH;
  • RG;
  • Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM.. – Profissional precisa ser ativo);
  • Passaporte;

NÃO Podem ser:

  • Carteira profissional de órgãos que não permitem consultas online;
  • CTPS (Carteira de Trabalho) – Apenas como documento complementar;
  • Certidão de Registro – Apenas como documento complementar;
  • Documentos com nome abreviado – Necessário apresentar documento complementar;
  • Boletim de ocorrência;
  • Cópia autenticada (colorida ou não) do documento pessoal;

Deverão estar dentro do prazo de validade estipulado pelo órgão emissor do documento, precisam ser originais e em estado de conservação que o mantenha legível. Todos os documentos apresentados no ato da emissão serão consultados para verificar a veracidade.


Reaproveitando sua mídia criptográfica: Como proceder?

  1. Para reaproveitar as mídias, o Titular deverá possuir obrigatoriamente senhas PIN e PUK ativas e não bloqueadas;
  2. A Notorium não possui acesso aos documentos de clientes, portanto é indispensável a apresentação de toda a documentação novamente em caso de renovação.

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