“O que levar para emitir meu certificado digital de pessoa jurídica?”
Serão necessários duas categorias de documentos:
Documentos da Pessoa Jurídica
1. Documento de constituição da empresa (Contrato Social) devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial de forma digital e/ou antiga ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas);
Por exemplo: Caso você possua um escritório de advocacia e seu documento de constituição da sociedade esteja registrado na OAB, possuindo o selo devidamente colado e assinado você poderá utiliza-lo para emitir seu certificado digital
2. Alteração Contratual Consolidada da empresa: Caso aconteça alguma alteração de endereço, do quadro societário, dentre outros, é gerada uma alteração contratual. As alterações contratuais deverão estar devidamente registradas no orgão competente (Junta Comercial de forma digital e/ou antiga ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas);
– “Não sei se minha alteração contratual está consolidada, o que faço? Como posso saber?“
Uma alteração contratual consolidada possui todo o contrato social citado em seu corpo, conter as informações do contrato social (documento de constituição da empresa) que a qualifica ser considerada consolidada. – Contém o resumo de todas as alterações na última alteração.
Caso sua alteração contratual NÃO ESTEJA CONSOLIDADA, é necessário apresentar as demais alterações anteriores e o contrato social (todos os documentos deverão ser registrados no órgão competente).
Caso sua empresa possua assinatura em conjunto (cláusula observando: os sócios assinam em conjunto) é IMPRESCINDÍVEL E INDISPENSÁVEL que ambos os sócios estejam no ato da emissão do certificado digital.
Requerimento de Microempresário e Comprovante de Cadastro do MEI são também aceitos como documento de constituição da empresa (desde que na data o CNPJ ainda esteja enquadrado nas respectivas condições).
TODOS os documentos apresentados deverão preferencialmente ser ORIGINAIS. Caso você possua apenas cópia AUTENTICADA ela será retida no ato da emissão mas não será impedimento para a emissão do seu certificado digital.
Exemplos:
DOCUMENTO JUCEMG DIGITAL
Este é o documento assinado digitalmente da Junta Comercial (no caso de Minas Gerais). Não é necessário apresentar a cópia que o contador imprimiu no ato de assinatura, apenas informar os campos que estão marcados de vermelho (Nº do protocolo e Código de Segurança).
DOCUMENTO JUCEMG “ANTIGO”
Este é o documento modelo “antigo” do contrato social. Nessa situação possuímos assinaturas a próprio punho e selo de registro oficial do órgão. Com essas características (tanto em contratos sociais como em alterações contratuais) é necessário apresentar a cópia original ou autenticada (seguindo as orientações sobre cópias autenticadas no parágrafo anterior).
Caso tenha dúvidas, sugerimos enviar os documentos da empresa (contrato social, alterações e etc..) escaneados para o e-mail [email protected] para que seja feita uma pré-análise do documento;
É indispensável e obrigatório a presença do titular que assina perante a receita federal e ou responsável legal jurídico para a validação do certificado digital, pois serão colhidas evidências biométricas tornando impraticável o uso de procurador para este fim, caso seja assinatura em conjunto devem AMBOS os representantes se apresentarem na validação.
Documentos da Pessoa Física (O representante legal)
- Um documento de identificação permitido
Podem ser:
- CNH;
- RG;
- Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM.. – Profissional precisa ser ativo);
- Passaporte;
NÃO Podem ser:
- Carteira profissional de órgãos que não permitem consultas online;
- CTPS (Carteira de Trabalho) – Apenas como documento complementar;
- Certidão de Registro – Apenas como documento complementar;
- Documentos com nome abreviado – Necessário apresentar documento complementar;
- Boletim de ocorrência;
- Cópia autenticada (colorida ou não) do documento pessoal;
Deverão estar dentro do prazo de validade estipulado pelo órgão emissor do documento, precisam ser originais e em estado de conservação que o mantenha legível. Todos os documentos apresentados no ato da emissão serão consultados para verificar a veracidade.
Reaproveitando sua mídia criptográfica: Como proceder?
- Para reaproveitar as mídias, o Titular deverá possuir obrigatoriamente senhas PIN e PUK ativas e não bloqueadas;
- A Notorium não possui acesso aos documentos de clientes, portanto é indispensável a apresentação de toda a documentação novamente em caso de renovação.